terça-feira, 17 de agosto de 2010

O que é?

A Síndrome de Alienação Parental é considerada um distúrbio que surge pela disputa da guarda dos filhos, muitas vezes como forma de vingança para atingir ao ex-companheiro por motivos de mágoa, não aceitação do rompimento da relação, raiva, e muitos outros agentes que fazem com que o genitor alienador utilize de artifícios como a proibição de visitas, alegação de inadimplemento de pensão, acusações de abuso sexual ou de agressões, os quais nem sempre condizem com a realidade, e tudo isso com o intuito de destruição do vínculo parental. 
No âmbito jurídico, a alienação parental é uma forma de violência praticada pelo guardião, seja ele parente ou não, de uma criança ou adolescente, que pratica ou omite o impedimento, sem justa causa, da convivência do menor com o genitor não-guardião.
Diante de inúmeros casos em que se é possível constatar a Síndrome de Alienação Parental, foi recentemente aprovado pelo Senado Federal o Projeto de Lei 20/2010 ( http://www.camara.gov.br/sileg/integras/601514.pdf ) o qual tipifica a alienação instaurando sanções para o genitor alienador que pode chegar até a perda do poder familiar.